DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Advocacia em Direito Previdenciário, atuando na esfera administrativa e judicial para garantir aos trabalhadores que preencham os requisitos para a aposentadoria o seu pleno direito perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), promovendo ações judiciais visando a concessão de benefícios por incapacidade (auxilio doença, auxílio acidentário e aposentaria por invalidez), Aposentadoria por idade (rural e urbana), Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria especial (trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física), pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, benefício assistencial ao idoso e ao deficiente, revisões, averbação do período especial exercido em atividades insalubres ou periculosas e do período trabalhado no meio rural em regime de economia familiar. Advocacia perante as demais instituições de previdência públicas e privadas, tais como, a União Federal, os Estados, os Municípios e as entidades de previdência fechada e também consultoria aos entes federados na criação e manutenção de regimes próprios de previdência.

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